Leibniz achava que todos os julgamentos são analíticos, daí ser o princípio de não-contradição o princípio principal e o princípio da razão suficiente. “Jamais acontece algo sem que exista uma causa ou, pelo menos, uma razão determinante, ou seja, que possa servir para explicar a priori por que isso existe ao invés de não existir e por que isso é assim e não de outra maneira?”

Kant tentou fazer uma lista dos princípios que servem para raciocinar. Encontrou:

1 Princípio de não-contradição.

2 Categorias:

1) Categoria da quantidade (unidade, pluralidade, totalidade).

2) Categoria da qualidade (realidade, negação, imitação).

3) Categoria da relação (relação da substância com o acidente, relação da causa com o efeito, ação recíproca).

4) Categoria da modalidade (possibilidade, existência, necessidade).

Kant fez com que correspondessem a essas categorias princípios a priori, que são os princípios dos julgamentos sintéticos.

1) Todos os fenômenos são de grandezas extensíveis.

2) Em todos os fenômenos, a sensação e o que corresponde à sensação no objeto têm uma grandeza intensiva.

3) a) princípio geral: A experiência só é possível pela representação de uma ligação necessária das percepções que determina sua relação no tempo; b) a substância persiste em toda a mudança dos fenômenos e sua quantidade não aumenta nem diminui na natureza (Cf. “Nada se perde, nada se cria”.); c) todas as mudanças acontecem segundo a lei da ligação da causa e do efeito (Para Kant, essa ligação é uma sucessão necessária no tempo.); d) todas as substâncias, enquanto podem ser percebidas como simultâneas no espaço, estão numa ação recíproca universal.

4) O que se adapta às condições formais é possível; o que se adapta às condições materiais da experiência é real; aquilo cuja adequação com o real é determinado de acordo com as condições gerais da experiência é necessário.

Spencer: Os princípios são simplesmente regras gerais adquiridas pela experiência da espécie. Assim, não existiria princípio imutável.

Simone Weil