Direito
WIENER, Norbert. Cibernética e Sociedade. São Paulo: Cultrix, 1968.
Direito e comunicação
1. A lei pode ser definida como o controle moral aplicado aos modos de comunicação, particularmente quando esse caráter normativo é controlado por autoridade sólida capaz de dar sanção social eficaz às suas decisões, envolvendo problemas relativos ao seu propósito geral e à técnica de sua aplicação.
2. As noções de justiça historicamente conservadas são tão diversas quanto as religiões e culturas do mundo, adotando-se aqui concepção liberal de raízes ocidentais estendida ao pensamento oriental, expressa nos termos Liberdade, Igualdade e Fraternidade da Revolução Francesa.
3. A honestidade e o liberalismo na concepção geral da lei não bastam para criar código justo e aplicável, sendo necessário que a lei seja suficientemente clara para que cada cidadão possa determinar antecipadamente seus direitos e deveres.
4. No caso do contrato, sendo clara e inequívoca a natureza das tarefas e pagamentos envolvidos, a equidade do acordo pode ser deixada ao julgamento dos próprios contratantes, cabendo à lei garantir que os direitos não sejam ambíguos.
5. O precedente jurídico possui grande importância teórica e prática na maioria dos sistemas legais, sendo o direito romano fundado em princípios abstratos e o direito inglês baseado explicitamente no precedente, devendo a interpretação permanecer coerente independentemente do juiz que a aplique.
6. Essas evidências relativas aos contratos estendem-se a outras áreas do direito, como no exemplo da responsabilidade civil por dano causado por negligência, em que a ausência de ambiguidade e a clara tradição interpretativa superam a equidade teórica na repartição das responsabilidades.
7. Esse estado de coisas comporta exceções, como a antiga prisão por dívidas, considerada injusta por colocar o devedor em situação na qual menos podia pagar, existindo ainda leis atuais que pressupõem liberdade de escolha inexistente nas condições sociais reais.
8. A prática da liberdade, igualdade e fraternidade exige ainda que a responsabilidade legal não permita que uma parte aja sob coação enquanto a outra permanece livre, exemplificando a história dos tratados territoriais com os índios americanos tanto a desigualdade de força quanto a injustiça semântica decorrente da diferença de concepção sobre propriedade da terra.
9. O direito penal ocidental é atualmente o campo menos satisfatório da lei, ora considerando o castigo como ameaça dissuasória, ora como expiação ritual, ora como afastamento protetor da sociedade, ora como reforma moral do indivíduo, gerando confusão pela ausência de proporção clara entre essas quatro finalidades distintas.
10. O primeiro dever da lei é saber o que deseja, formulando afirmações claras que permitam tanto ao especialista quanto ao homem comum interpretá-las de maneira única, sendo os problemas do direito, nesse sentido, problemas de comunicação e cibernética voltados ao controle regular de situações críticas.
11. Existem no direito vastas áreas sem acordo semântico satisfatório entre o que a lei pretende exprimir e a situação real considerada, criando zonas de incompatibilidade comparáveis à ausência de câmbio entre dois sistemas monetários, que servem de refúgio ao intermediário desonesto, sendo o ruído nos tribunais, ao contrário do que ocorre na comunicação científica comum, frequentemente malicioso e deliberado.
12. Todo o sistema legal tem natureza conflitiva, constituindo verdadeiro jogo, no sentido de von Neumann, entre litigantes que buscam conquistar juiz e jurados por métodos limitados pelo código legal, sendo nesse contexto o blefe e a confusão deliberada de mensagens não apenas toleráveis, mas por vezes encorajados.
