(Lalande)
Operação discursiva mediante a qual concluímos que uma ou várias proposições (premissas) implicam a verdade, a probabilidade, ou a falsidade de uma outra proposição (conclusão). […]
Cada um dos momentos que compõem um raciocínio é, por certo, um todo indivisível, na medida em que se trata da apercepção de uma relação, quer dizer, de um juízo; mas, pois que esses momentos formam uma série, o conjunto é discursivo. […]
Alguns autores reservam o nome de raciocínio a uma operação lógica rigorosamente concludente e opõem-na, por conseguinte, à inferência, simples encaminhamento do espírito sem valor probatório. […] Mas esta especialização do termo é rara. É geralmente admitido que o raciocínio pode ser rigoroso e apodíctico (dedução) ou, pelo contrário, imperfeito e somente plausível (indução).
([wiki base=”FR”]André Lalande (philosophe)[/wiki], Vocabulaire Technique et Critique de la Philosophie, 7.a ed., 1956, pp. 887-888.)